Se aprovado pelo Senado, Regimes Drawback com vencimento em 2020 terão validade até 2021

Está em votação na Câmara dos Deputados a conversão da Medida Provisória 960/2020 em lei que pretende prorrogar excepcionalmente por mais um ano os benefícios do Regime Aduaneiro Especial, conhecido como Drawback. Isto quer dizer que, aqueles contribuintes que tenham sido contemplados com prorrogação por um ano pela autoridade fiscal de seu regime especial de drawback cujo encerramento ocorra em 2020, poderão ser prorrogados, caso a medida seja aprovada em caráter excepcional por mais um ano contado da data do respectivo termo.

A MP 960, que ainda precisa da aprovação no Senado, confere a indústria e comércio de exportação incentivos tributários, tais como suspensão ou isenção de impostos sobre produtos industrializados, PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Não será contemplada, no entanto, a indústria automobilística inserida no Programa Inovar-Auto, que fora entendida pelos Deputados como inadequado orçamentária e financeiramente.

Segundo análise dos relatores da MP na Câmara, somente poderão alcançar isenção ou suspensão dos Impostos sobre Importação as empresas já habilitadas no Regime Drawback que mantiverem seus quadros de empregados pelo mesmo período de um ano, com base na folha de pagamentos de junho de 2020.

É provável que a MP seja votada favorável pelos Senadores até o final de novembro deste ano para que sejam concedidos os incentivos tributários ao mercado de exportação.

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