Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas ao valor de arrecadação neste último trimestre
Em março deste ano publicamos aqui no blog o informe sobre a opção de postergação dos impostos para empresas do regime Simples Nacional (leia aqui). A Receita Federal havia possibilitado aos empresários a reorganização financeira no período, talvez, mais crítico da pandemia do Covid-19 aqui no Brasil.
As datas de vencimento dos tributos federais de março, abril e maio, apurados nos Sistemas PGDAS-D e PGMEI, poderiam ser adiadas por três meses a critério do empresário.
Passado esse período, os boletos destes tributos já vieram com valor em dobro neste mês de outubro, ou seja, o valor total do vencimento em 20/10/2020 corresponde ao tributo do mês vigente mais o tributo do mês de março. E assim se dará para os vencimentos de 20 de novembro e 21 de dezembro.
Desta forma, o contribuinte pessoa jurídica nesta condição precisa estar atento ao valor e ao vencimento da arrecadação.
Naturalmente, os contribuintes que não fizeram opção pela postergação dos impostos no primeiro semestre, não observarão esta alteração.
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