Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2021 já está disponível 

 

Todo início de ano contribuintes pessoa física e pessoa jurídica se organizam para declarar ao fisco o Imposto de Renda. Em geral, o prazo de envio da Declaração acontece de março a abril e quem consegue se adiantar e receber orientação de um profissional especialista, evita multas por atraso e não entra na malha fina da Receita Federal. 

 

 Declaração do Imposto de Renda ano base 2020-2021 

 

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) deve ser apresentada por todas as  empresas com CNPJ ativo e de acordo com seu regime tributário (se Lucro Real;  PresumidoArbitrado; ou Simples Nacional), cujo imposto incide sobre os lucros obtidos. Existem, porém, algumas exceções a CNPJ livres desse imposto, dentre as quais organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, e ainda, profissionais liberais como dentistas, veterinários professores, jornalistas. Veja aqui a lista completa de profissionais isentos do IRPJ. 

São obrigadas a recolher o imposto as pessoas jurídicas:  

  • de direito privado domiciliadas no Brasil; 
  • filiais, sucursais, as agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior; 
  • empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias;  
  • sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores; 
  • Sociedade em Conta de Participação (SCP) e empresas individuais, equiparadas às pessoas jurídicas; 
  • empresários constituídos na forma estabelecida Código Civil; 
  • pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos; 
  • pessoas físicas que individualmente explorem, habitual e profissionalmente, quaisquer atividades econômicas de natureza civil ou comercial, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços. 

 

O cálculo do IRPJ é similar ao da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e o período de apuração pode ser mensal, trimestral, anual ou por evento. Cada um desses períodos terá um vencimento pré programado pelo fisco. As alíquotas do imposto podem variar de 6% a 15% dependendo do regime tributário da empresa e da atividade prestada. 

 

A CSLL incide sobre lucros das empresas domiciliadas no Brasil e são utilizados pelo  Governo Federal para Seguridade Social. 

 

Quem deixa para organizar a DIR PF ou PJ no último minuto, corre o risco de não conseguir enviar a tempo e ainda precisar pagar multa. Para as empresas a multa varia de 2% a 20% do lucro indicado no ano base.
As informações enviadas com erro podem ser corrigidas até a data limite do envio, mas há também uma taxa de R$ 20 (vinte reais) a cada 10 informações erradas que a Receita Federal notificar. No entanto, caso o erro seja corrigido antes de receber uma notificação a taxa é reduzida pela metade. 

 

Programa Gerador da Declaração DIRF 2021 

 

Para o caso das pessoas físicas que tiverem declaração retida na malha fina, a Receita Federal tem novidades. Será possível preencher online, via e-Cac, o formulário de impugnação sem precisar ir presencialmente a um posto do Órgão e fazer upload dos documentos que sustentam a justificativa do contribuinte. 

 

Adiante-se! Organize toda a documentação da sua empresa para lançamento na Declaração do Imposto de Renda. Caso tenha dúvidas, precise de orientações ou de pessoal especializado para preenchimento e envio, conte com nossa equipe tributária. Agende aqui seu horário.

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