Resoluções CGSN nº 159, de 29 de março de 2021 e CGSN 158, de 24 de março de 2021
A espelho do ocorrido em 2020, a Receita Federal considerou mais uma vez, também por conta da pandemia do Covid-19, aumentar alguns prazos de declarações e pagamentos para empresas do Simples Nacional, referentes ao ano-base 2020-2021.
O prazo final de envio da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), por exemplo, passou para 31/05/2021. Esse prazo é válido também para as empresas inativas.
A Defis é o instrumento com o qual o contribuinte informa ao fisco seus dados econômicos, sociais e fiscais, assim como os tributos recolhidos.
Já para pequenas, médias empresas e MEI haverá prorrogação para pagamento dos tributos do Simples Nacional como segue:
- apuração março/2021 com vencimento original em 20 de abril de 2021 – poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
- apuração abril/2021 com vencimento original em 20 de maio de 2021 – poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
- apuração maio/2021 com vencimento original em 21 de junho de 2021 – poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
É importante notar que as prorrogações não dão direito à eventual restituição ou compensação.
As medidas foram anunciadas pelo Órgão para ajudar os contribuintes optantes do Simples Nacional na organização fiscal e financeira durante a crise econômica que se estabeleceu desde o ano passado.
Teste de biografia