Acordo internacional segue para promulgação

A aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2019 pelo Senado no último dia 22 de maio, formalizou a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid, em vigor desde 1996, cujo objetivo é desburocratizar o registro internacional de marcas. Atualmente 97 países já assinaram o acordo.

Pessoas físicas e jurídicas poderão solicitar o registro de marcas no exterior solicitando à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) o registro de marca já depositada ou registrada no país de origem, garantindo prioridade da marca.

Aqui no Brasil, isso deve acontecer a partir de outubro deste ano junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A adesão ao Protocolo não resolve o maior problema enfrentado pela instituição, qual seja o backlog gigantesco e a demora para a concessão do registro que atualmente pode demorar uma média de 18 meses.

A proposta prevê que o tempo de espera, para a análise do pedido deverá ser realizada em até 18 meses a contar da solicitação.

Além disso, a proposta prevê que o registro internacional que designar o Brasil, terá de pagar um a taxa adicional ao registro, taxa esta que poderá ser maior que o valor da taxa padrão definida pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual.

Todavia, a simplificação de todo o procedimento permitirá o monitoramento das marcas depositadas no Brasil e em todos os países em que estiverem registradas.

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