Além do limite do patrimônio aumentado, companhias SA têm publicações simplificadas.

No dia 24 de abril foi sancionada a Lei nº13.818/2019 que aumenta de 1 milhão de reais para 10 milhões de reais o valor do patrimônio líquido de Sociedades Anônimas com menos de vinte acionistas no quadro societário desobrigadas a publicar os atos como relatório da administração, demonstrações financeiras, parecer de auditores independentes e parecer do conselho fiscal, desde que estes documentos sejam arquivados, por cópia autenticada, no registro de comércio juntamente com a ata da assembleia que sobre eles deliberar. Esta alteração já está vigente desde a data da publicação da lei, ou seja, desde 25/04/2019.

A mesma Lei, dispõe que para as empresas obrigadas a publicação de atos haverá uma simplificação de publicidade. modificadas publicações passarão as ser feotas de forma resumida no jornal impresso de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia. Ao mesmo tempo, os atos deverão ser publicados na íntegra na versão online do mesmo jornal na internet, o qual deverá obedecer à certificação digital credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Além disso, a partir de agora, as demonstrações financeiras podem na forma resumida da publicação indicar – em comparação ao ano anterior – informações ou valores globais junto à respectiva classificação de contas ou registros, tal como explicadas em notas e pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, quando houver. Estas alterações entrarão em vigor em 01 de janeiro de 2022.

Caso você ou sua empresa tenham dúvidas sobre assuntos societários conte com a assessoria da nossa equipe especializada em direito empresarial. Entre em contato [clique aqui].

 

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