Empresas em recuperação judicial também precisam de medidas urgentes para esse cenário

Desde o dia 26 de fevereiro, quando noticiado o primeiro caso de cornona vírus no País, o Brasil tem estudado e tomado medidas preventivas não só a saúde pública, mas pela economia. O Ministério da Economia, por exemplo, anunciou a liberação de mais de R$ 147 bilhões para enfrentamento da crise desencadeada pelo Covid-19. E desde então, temos assistido ao adiamento de pagamentos, suspensão de prazos, inclusive suspensão de processos de execução e casos urgentes sendo priorizados no teletrabalho do judiciário.

Empresas em recuperação judicial também precisam de medidas urgentes para esse cenário.

O processo de recuperação judicial viabiliza a superação de crise econômico-financeira de uma empresa devedora, o que significa que o organismo empresarial está comprometido com ações planejadas e aprovadas entre sócios e credores, por tempo determinado, visando o reestabelecimento da saúde financeira e consequente quitação de todos os débitos, mas acima de tudo visando manter o negócio.

Temos um artigo no blog explicando o processo de recuperação judicial, clique aqui para ler.

O que preocupa nesse momento de crise nacional é que mesmo tendo planejado ações e tempo para quitação dos débitos, as empresas em processo de recuperação dependem da saúde financeira e das oportunidades do mercado como um todo.

Os planos de recuperação aprovados anteriores à crise certamente não contemplavam os efeitos de uma crise da atual proporção. Aqueles pedidos de recuperação ainda não aprovados, e interrompidas as análises sob efeito do necessário isolamento social, ainda têm chances de buscar pela renegociação e prorrogação dos seus pagamentos. Já as empresas que ainda não fizeram o pedido de recuperação judicial, se o fizerem agora podem não receber anuência, sendo então julgadas falidas.

Houve no último dia 20 de março, pela 1ª vara Cível de Itaquaquecetuba/SP, a primeira decisão sobre pagamentos de créditos trabalhistas devidos por empresa em recuperação judicial, em meio à crise do coronavírus e por ela justificada. O processo de recuperação em questão é datado do ano de 2016 e se trata de uma empresa de distribuição, provavelmente considerada na lista de serviços essenciais. Veja aqui.

Observamos que outras decisões favoráveis como essa podem vir a mudar os rumos do judiciário.

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