IN nº 1932/2020

De acordo com a Instrução Normativa nº 1932/2020 publicada na última semana, as Escriturações Fiscais Digitais das contribuições PIS/Pasep, de Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições),antes previstas para encerramento do prazo de envio até o décimo dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, todas passaram para o dia 14 de julho de 2020.

Já o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), antes previsto para até o décimo quinto dia útil dos meses de abril, maio e junho, mudou para o dia 21 de julho de 2020.

Essas es outras mudanças de prazos têm sido tomadas para conter problemas econômicos derivados da pandemia do Covid-19 no Brasil. Veja abaixo outras publicações como esta:

DIRPF 2020 tem prazo prorrogado

Simples Nacional – novo prazo para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) 2020

Prorrogadas as Certidões de créditos tributários e Dívida Ativa

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