IR 2020-2021  

 

A corrida anual dos brasileiros para entregar o imposto de renda ao fisco começou esta semana, em 02 de março. E como todos os anos, a Receita Federal fez algumas mudanças no sistema de preenchimento. Acompanhe abaixo: 

CRIPTOATIVOS
Foram adicionadas três opções para esclarecer que tipo de Bens e Direitos o contribuinte vai informar na categoria de criptoativos, sendo o item 81 “Criptoativo Bitcoin”; o item 82 “Outros criptoativos, do tipo moeda digital” (entenda-se altcoins) e o item 89 “Demais criptoativos” (tokens).  

FINTECHS 

Cadastro de contas em fintechs agora é aceito para o contribuinte receber os valores de restituição, quando for o caso. A opção consta no item “Contas Pagamento”. 

AUXÍLIO EMERGENCIAL 

Aqueles que em 2020 receberam o Auxilio Emergencial do governo federal por conta da crise econômica gerada pela pandemia do Covid-19, devem informar à Receita como rendimentos tributáveis.  

E ainda, o contribuinte que recebeu no mesmo período o auxílio emergencial e a soma de R$ 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis, está obrigado devolver os valores do Auxílio por meio de guia DARF emitida pelo próprio programa gerador.  

CAIXA POSTAL 

Agora o contribuinte poderá receber uma notificação da Receita Federal por email ou SMS no celular sobre a existência de mensagens importantes na sua Caixa Postal e deverá acessar com login e senha para ler as mensagens. Mas atenção! A Receita Federal apenas informa por esses canais, não solicita nenhum dado pessoal ou cadastral e nenhuma informação fiscal ou bancária por telefone ou email.  

Veja outras novidades da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/novidades 

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