Resolução CVM 4/2020
Na segunda metade do último mês de agosto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou  uma certa flexibilização temporária na Instrução CVM 588 no que trata de ofertas públicas de empresas de pequeno porte.
Trata-se da oferta pública de sociedades empresárias de pequeno porte que tiverem auferido receita bruta de até R$ 5 mi entre 01 de janeiro e 30 de junho deste ano, sendo dispensadas do registro em plataforma de investimento participativo.
A flexiblização reflete em outro método de apuração da receita bruta anual dessas sociedades, utilizando como valor mínimo para investimento a metade do valor total estipulado, o que antes deveria somar ao menos 2/3 do valor total.
Em caráter experimental, esta é mais uma medida emergencial no País para amenizar impactos econômicos e permitir o desenvolvimento de pequenos negócios e seu acesso ao mercado de capitais, diante da pandemia do novo coronavírus. Aqueles que estiverem interessados devem correr porque a medida comtemplará somente as EPP que aderirem até dezembro deste ano.
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