Resolução INPI/PR Nº 245/2019
Desde a última terça-feira, 15 de setembro, o INPI passou a aceitar pedidos de registro de marcas na opção de cotitularidade.
A opção é feita pelo código de serviço nº 349 no formulário de pedido de registro e não há limite expresso de cotitulares por marca, basta que a declaração de atividade seja feita para todos quanto houverem. 
O mesmo código também permite que sejam feitas transferências de titularidade no futuro.
É importante notar que uma vez registrada a marca com mais de um titular, quaisquer mudanças deverão ser aprovadas por todos os cotitulares, ressalvadas determinações judiciais.
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Assim como, respostas às exigências devem ter anuência expressa de todos os cotitulares da marca ou seu representante legal.
Para as manifestações contra caducidade, nulidade ou exame de colidência, no entanto, basta que um dos titulares registrados apresente razões de contestação ao INPI.
Esse regime de cotitularidade já era previsto desde o ano passado, na resolução 245/2019, para entrar em vigor em março deste ano, mas só agora foi publicado vigente depois de vários estudos interdepartamentais que viabilizassem os processos.
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Se você já tem um pedido de registro de marca em andamento e quer incluir um sócio ou um familiar como cotitular, nós podemos ajudar! Agende um horário com nossa equipe.
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