Pessoas físicas e jurídicas com dívida ativa junto à Fazenda Pública ou em processo de contencioso tributário podem negociar com a União

A transação tributária federal já prevista no art. 156, III do Código Tributário Nacional, ganhou força com a MP 899/19 publicada neste mês de outubro (17) para estimular aos contribuintes que regularizem seus débitos fiscais junto à União. Trata-se de uma alternativa aos Programas de Refinanciamento (Refis) por meio de adesão eletrônica voluntária do contribuinte às negociações junto ao Fisco.

Essa transação compreende tanto os débitos inscritos em dívida ativa – cuja expectativa do Ministério da Economia é regularizar a situação de aproximadamente 1,9 mi de contribuintes – como também casos de contencioso tributário ainda em contenda, caracterizados por a) proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa; b) adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e c) adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.

A transação somente poderá ocorrer mediante avaliação da capacidade contributiva de cada devedor segundo condições e limites previstos em lei, do que será comprovada a necessidade de acordo.

A Medida parece oportuna aos contribuintes que, dentre os benefícios vislumbrados, poderão alcançar redução de até 50% no valor da dívida ativa com parcelamento em até 84 ou 100 meses e com carência para o primeiro pagamento, não excluindo multas criminais ou outras decorrentes de fraudes fiscais.

A MP 899/19 já está em vigor por 60 dias, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado esse prazo por mais 60 dias (fevereiro de 2020). Para que a medida seja definitiva dependerá da aprovação no Congresso Nacional, o que deve ocorrer até meados de dezembro de 2019.

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