Ato Declaratório Executivo nº 23/2019 e o código 5720

Em maio deste ano a Receita Federal instituiu a obrigatoriedade de reporte das operações com criptoativos realizadas por pessoas físicas e jurídicas a partir de agosto de 2019. É importante notar que naquela ocasião, a Instrução Normativa nº 1888/19 já apresentava as multas correspondentes ao não envio das informações, envio com atraso, omissão ou envio de informações incompletas ou erradas.

Essas multas receberam oficialmente, na última sexta-feira 06/12, o código de arrecadação para cobrança nº 5720 a ser preenchido no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Código esse identificado no Ato Declaratório nº23/19 como forma de recolhimento.

De modo geral, os valores correspondentes a cada caso e a serem identificados no Darf são:

 

  • Declaração fora do prazo

PESSOA JURÍDICA

R$ 500,00 por mês ou fração de mês para pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante do Simples Nacional ou ainda com base no lucro presumido na última declaração;

R$ 1.500,00 ao mês ou fração, para a pessoa jurídica não incluída nos casos acima;

 PESSOA FÍSICA

R$ 100,00 por mês ou fração, para pessoa física.

 

  • Reporte de informações inexatas, incompletas, incorretas ou informações omitidas:

PESSOA JURÍDICA

3% do valor da operação informada incorreta ou incompleta, ou mesmo as informações omitidas. Esse percentual não será inferior a R$ 100,00.

 PESSOA FÍSICA

1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta.

 

  • Não atendimento à intimação da Receita no prazo estipulado pela autoridade fiscal:

 R$ 500,00 por mês-calendário de não cumprimento.

 

Existem outros casos que podem diminuir as penalidades ou até agravá-las. Mas o importante é que o contribuinte mantenha atualizadas suas declarações das operações, demonstrando assim a idoneidade das suas transações, já que essas informações reportadas são meio para o Fisco apurar a regularidade ou sonegação de impostos, no propósito de impedir entre outros crimes, a lavagem de dinheiro.

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