Receita Federal viabilizou em 2019 a habilitação online de empresários no comércio exterior

Este ano a Receita Federal criou o Portal Habilita, pelo qual é possível solicitar via internet a habilitação de empresários ao mercado de importação e exportação, apenas usando certificado digital e, por tanto sem a necessidade de apresentar-se em um dos postos da Receita.

Mesmo nos casos em que demandar a análise de um servidor, o tempo de retorno foi reduzido para menos de dez dias. Isso porque em geral a habilitação online é automática, entretanto, pode haver casos em que será solicitado ao empresário o registro de um dossiê digital de atendimento (DDA) no sistema e-Processo.

A Receita criou também o Manual de Habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), provendo orientações e o passo a passo para o cadastramento dessa habilitação.

Pessoas Jurídicas, incluindo MEI, e Pessoas Físicas, incluindo artesãos e produtores rurais, podem exportar ou importar, seja na modalidade por conta e ordem, em que executa o despacho de importação até a intermediação da negociação no exterior, seja por encomenda de terceiros da qual a pessoa jurídica importadora é contratada para realizar o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira em seu nome e com seus próprios recursos.

Note que as operações de importação devem registrar até o teto de US$ 50 mil. Já as operações de exportação não têm limites de valor.

No Manual também são listadas as Pessoas Físicas e Jurídicas que não precisam de habilitação para operar no mercado exterior.  Mas se você tem dúvidas de como enquadrar seu negócio nas sub modalidades disponíveis segundo a capacidade financeira, procure nossa equipe tributária que está apta a orientar.

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