Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo dá nota de classificação às empresas contribuintes

O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária foi criado a partir da Lei Complementar Estadual nº 1320/18, visando incentivar a regularização fiscal dos contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo, assim como incentivar a relação transparente entre o órgão e as empresas.

Os princípios trazidos na Lei seguidos no Programa Nos Conformes, contemplam (i) a simplificação do sistema tributário estadual; (ii) a boa-fé e previsibilidade de condutas; (iii) mais segurança jurídica; (iv) a publicidade e transparência na divulgação de dados e informações aos contribuintes; e (v) concorrência leal entre os agentes econômicos.

Por meio do perfil de risco, a SEFAZ/SP busca oferecer o tratamento tributário adequado aos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) classificados segundo critérios de adimplência das obrigações pecuniárias vencidas e aderência entre escrituração e declarações e documentos fiscais, como segue:

  • Categoria A+

Contribuinte com 98% ou mais de aderência;

  • Categoria A

Contribuinte com obrigação pecuniária vencida e atraso no pagamento acima de 60 dias e menor ou igual a 90 dias;

  • Categoria B

Contribuinte com obrigação pecuniária vencida e atraso no pagamento superior a 90 dias e menor ou igual 120 a dias;

  • Categoria C

Contribuinte com obrigação pecuniária vencida e atraso no pagamento maior que 120 dias e menor ou igual a 180 dias;

  • Categoria D

Contribuinte com obrigação pecuniária vencida e atraso no pagamento acima de 180 dias;
Em caso de não ter apresentado ou transmitido ao Fisco os dados relativos à Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA ou outro documento que a substitua; ou ainda, caso tenha apresentado com atraso superior a 7 dias corridos;

  • Categoria E

Situação cadastral não ativa;

  • Categoria NC

Não classificados (de caráter transitório em função da necessidade de implantação gradual do sistema de classificação; e contribuinte em início das atividades igual ou menor a cinco anos).

O Programa Nos Conformes leva em consideração exclusivamente os fatos geradores posteriores a publicação da Lei. E, até o momento, os contribuintes do Simples Nacional, MEI e Produtores Rurais não estão incluídos na classificação.

A partir de 01 de setembro de 2019 a Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibilizou no Sistema de Classificação dos Contribuintes a consulta privada, por meio do qual cada contribuinte pode consultar a classificação que recebeu e poderá aceitá-la se quiser torná-la pública. Isso implica nas relações das empresas com seus fornecedores já que a classificação de uma impacta na outra, refletindo na saúde tributária do setor e do país.

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