Enquadramento tributário e assessoria jurídica, por que contratar?

O pagamento de impostos, taxas e contribuições é uma importante fonte geradora de receita ao Estado que por sua vez redistribui os valores em serviços públicos. No Brasil, porém, a carga tributária é considerada alta em relação a outros países, o que interfere na viabilidade dos negócios e preocupa os empreendedores.

Por essa razão, ao abrir um novo negócio ou mesmo durante a gestão de uma empresa madura, há necessidade de escolher criteriosamente o regime tributário desta.

O planejamento tributário objetiva mitigar despesas por meios legais na previsão de atos e fatos geradores de tributos. Assim também, a adequação do regime tributário.

A empresa cuja atividade tributária não é estrategicamente planejada e revisada está, portanto, sujeita a incidência de maiores custos e burocracia, fatores estes que atrasam seu desenvolvimento.

São objetos de análise no enquadramento tributário empresarial: o patrimônio inicial, o faturamento apurado durante um exercício fiscal, o faturamento em sazonalidade, assim como a atividade fim e o limite de faturamento permitidos em cada opção de enquadramento.

Existem quatro possíveis regimes tributários, os quais vamos resumir abaixo:

OPCIONAIS

  • Simples Nacional

Este regime simplificado favorecido unificado é exclusivo para arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Micro (ME) e Pequenas Empresas (PE), cujo limite de faturamento anual é de R360 mil para as microempresas e até R$ 4,8 milhões para as pequenas empresas.

Também poderá apurar os tributos com base do Simples Nacional o Microempreendedor Individual – MEI, cujo limite de faturamento anual é de R$ 81 mil .

  • Lucro Presumido

Para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões. É um regime de tributação simplificado na definição da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por meio da aplicação de margens de lucro presumida pela determinação de um percentual de sua receita bruta, e vale para empresas não obrigadas ao regime de lucro real no ano fiscal.

OBRIGATÓRIOS

  • Lucro Real

É calculado com base no lucro líquido – apurado trimestral ou anualmente – do qual podem ser deduzidos custos e despesas operacionais. Este regime é obrigatório para empresas com faturamento a partir de R$ 78 milhões.

  • Lucro Arbitrado

Para pessoa jurídica que deixar de cumprir obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, como nos casos de repasse de dados fiscais errôneos.

Para todos casos, o acompanhamento não só do contador, mas do advogado tributarista auxilia na interpretação da legislação tributária o que corrobora na redução dos tributos e, ainda, na recuperação de créditos em âmbito municipal, estadual ou federal.

Entre outras hipóteses, o benefício da assessoria jurídica especializada é também demonstrado na ocorrência de aquisições, fusões e incorporações, por exemplo, quando há necessidade de elaboração de contratos cujo teor é relativo ao patrimônio financeiro.

Se a sua empresa ainda não tem orientação para a redução de tributos, conte a assessoria da nossa equipe! Agende uma consulta.

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