Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020
Publicada no Diário Oficial na última terça-feira, 23/11, a IN RFB nº 1.991/2020 traz atualizações para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Segundo a Receita Federal, a maioria dessas atualizações se fazem necessárias porque houve diversas ações em 2019 e 2020 visando a desburocratização e a simplificação para cumprimento das obrigações tributárias.
A Receita destaca que agora há dispensa do reconhecimento de firma do Documento Básico de Entrada (DBE), no caso de haver reconhecimento da assinatura por servidor da própria Receita Federal. E ainda, há dispensa por completo da necessidade de assinatura caso o DBE tenha sido solicitado via dossiê digital no Portal e-CAC.
Essa IN alterou, por exemplo, o art. 4º da IN RFB nº 1863/2018, a qual indicava como obrigadas a se inscrever no CNPJ as entidades domiciliadas no exterior que praticassem no País o arrendamento mercantil externo (leasing); afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples; ou importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras. Na nova redação, foram acrescentadas entidades de consultoria de valores mobiliários.
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