Contribuintes podem aderir ao Programa até 15 de dezembro
O Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi instituído esta semana (06/11/19) via Decreto nº 64.564/2019 para ajudar os contribuintes na regularização de débitos por meio do parcelamento da dívida ou quitação com descontos que podem chegar a 75% menos no valor das multas.
Segundo o Governo do Estado de São Paulo, os contribuintes podem aderir ao Programa pelo site www.pepdoicms.sp.gov.br no período de 07/11 a 15/12/2019.
São aptos a participar do PEP aqueles com dívida ativa ou não, autos de infração e multas que ainda não tenham sido inscritos na dívida ativa, débitos fiscais decorrentes de substituição tributária, e objetos de disputas judiciais, cuja ocorrência dos fatos geradores sejam de até 31 de maio de 2019. O Programa tem as seguintes condições:
Opção |
Redução Multas Punitivas e Moratórias |
Juros |
À Vista | 75% | 60% |
60 Vezes | 50% | 40% |
Nos casos de débitos exigidos em Auto de Infração os descontos sobre as multas do PEP, em determinadas situações, podem ser cumulativos aos descontos legais.
Destaca-se que para o pagamento parcelado haverá aplicação de juros sobre as parcelas, que não poderão ser inferiores a R$500,00, nos montantes de 0,64% ao mês para pagamentos em até 12 vezes, 0,80% ao mês para pagamentos em até 30 vezes, e de 1% ao mês para pagamentos em de 31 a 60 vezes.
Cumprindo a negociação, os contribuintes voltam a ter regularidade junto ao Estado, podendo participar de licitações públicas e receber financiamentos.
Renegociação
É importante salientar que para negociações realizadas até 15 de novembro, o vencimento da primeira parcela ou da parcela única será 25 de novembro. As demais adesões terão o primeiro vencimento ainda em dezembro deste ano.
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