MP nº 931/2020

Em atenção às recomendações de isolamento social durante a pandemia do coronavírus e aos desdobramentos na economia brasileira, foi publicada na última segunda-feira, 30 de março, a Medida Provisória nº 931/2020 a qual permite a facilitação para a realização de assembleia geral ordinária anual e reunião de conselho administrativo por meio de reunião online ou ainda seu adiamento.

No primeiro caso, para as sociedades limitadas, sociedades por ações de capital fechado e sociedades por ações de capital aberto, estão autorizadas participação e votação virtuais.

Quando adiadas, as empresas poderão prorrogar o mandato de seus administradores, conselheiros e membros de comitês estatutários até que seja realizada nova assembleia geral ordinária ou reunião do conselho de administração, desde que estas ocorram dentro do prazo de até sete meses contados a partir do término do exercício social.

A Medida vale para sociedades anônimas (abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias), sociedades limitadas e cooperativas, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro e 31 de março de 2020.

Para as S/A, a MP também permite ao Conselho de Administração, se houver, ou à Diretoria decidir sobre assuntos urgentes,  inclusive, declarar dividendos, exceto se vedado pelo Estatuto Social.

E ainda:

Art. 6º Enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das juntas comerciais decorrentes exclusivamente da pandemia do Covid-19:

I – para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de que trata o art. 36 da Lei nº 8.934, de 18 de dezembro de 1994, será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e

II – a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de trinta dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

Os efeitos dessa Medida são temporários, 120 dias, e contam desde o dia 30 de março de 2020. Para que as prescrições da Medida Provisória tornem-se definitivas, é preciso que seja convertida em Lei, ou seja, que seja referendada pelo Congresso Nacional.

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