Ato Declaratório Executivo nº 23, de 4 de dezembro de 2019

Nesta sexta-feira, 06 de dezembro, entrou em vigor o código de receita 5720 da Receita Federal, relativo à aplicação de multa aos contribuintes que deixarem de prestar informações das suas transações realizadas com criptoativos, seja por atraso, omissão ou por deixar de corrigir dados transmitidos com erros.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 23/2019 impactará Pessoas Físicas e Jurídicas bem como as Exchanges de Criptoativos que realizaram compra, venda, permuta, dação em pagamento, transferência para exchange, retirada da exchange, cessão temporária, emissão e outras operações com criptomoedas e tokens que impliquem em sua transferência desde agosto de 2019.

Dessa forma, quem não declarou em setembro de 2019 as operações realizadas em agosto de 2019 (conforme as Normativas 1888 e 1899) deve preencher um Darf com o código 5720 e pagá-lo como período de apuração do mês de agosto. Isso deve se repetir para todos os meses nos quais houver atraso. Para os casos de omissão ou incorreção dos dados declarados o código será utilizado nas hipóteses de fiscalização, uma vez que para estas circunstâncias os obrigados poderão, antes de iniciada uma fiscalização, proceder com declaração retificadora para sanar vícios.

Os contribuintes devem ficar atentos ao risco de fiscalização porque em caso de não preenchimento do Darf ainda podem ser autuados e o Fisco tem até cinco anos para efetuar o lançamento da multa correspondente de ofício.

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