Empresas do Simples Nacional terão adiados os vencimentos de ICMS e ISS por 90 dias
A decisão foi dada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na sexta-feira, 03 de abril (Resolução CGSN nº 154/2020) e é válida para os vencimentos antes datados em 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho que passarão a ser, respectivamente, nos em 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
As indústrias, as empresas de comércio e as de serviços devem observar que a mudança nos prazos corresponde desde o mês de março quando decretada a pandemia do Covid-19 e a quarentena no Brasil. Os impostos de fevereiro com vencimento em março não sofreram mudança de data.
Vale lembrar que, desde 20/03/2020, com a edição da Resolução CGSN nº 152/2020, os tributos federais apurado no âmbito do Simples Nacional foram prorrogados por 6 meses, então, para os tributos federais a postergação dos vencimentos antes datados em 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho que passarão a ser, respectivamente, nos em 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro. A Resolução CGSN nº 154/2020, revoga a Resolução CGSN nº 152/2020, mas, mantém as disposições já previstas para os tributos federais.
Resumidamente, a postergação do recolhimento dos tributos no âmbito Simples Nacional fica, de acordo com a Resolução CGSN nº 154/2020, da seguinte forma:
SIMPLES NACIONAL – Impactos da pandemia da Covid-19 Postergação do Recolhimento de tributos – Resolução CGSN nº 154/2020 |
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Vencimentos | ICMS e ISS | Tributos Federais |
20/04/2020 | 20/07/2020 | 20/10/2020 |
20/05/2020 | 20/08/2020 | 20/11/2020 |
20/05/2020 | 20/09/2020 | 20/12/2020 |
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