Lei Complementar nª 174/2020

Hoje, 06 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a nova Lei Complementar nº 174/2020 que permite às Empresas de Pequeno Porte inscritas no Simples Nacional a negociação de suas dívidas de natureza tributária e extinção de créditos da Fazenda.  Microempresas também gozam dessa prerrogativa.

A Lei contempla EPP e MEI que já estejam em fase de contencioso administrativo ou judicial e aquelas em dívida ativa, mas também prorroga o prazo para aquelas com registro do início de atividade em 2020 poderem se enquadrar a esse regime em 180 dias a contar da data de abertura do CNPJ.

A negociação pode conceder descontos em multas e juros, além de prazos e condições especiais para pagamento.

A extinção dos créditos apurados será feita mediante celebração de transação resolutiva de litígio – medida prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional.

Caso você tenha dívidas tributárias com a União e precise de orientações sobre essa negociação, procure nossa equipe para uma análise. Agende um horário.

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