ADEQUAÇÃO À REGULAMENTAÇÃO DO BACEN: PORQUE AS EMPRESAS DE CRIPTO DEVEM SE ANTECIPAR Emília Campos Mesmo antes da publicação das Resoluções finais, as empresas prestadoras de serviços com ativos virtuais (VASPs) no Brasil já têm motivos sólidos para começarem a estruturar sua Governança e Compliance agora. A…
Criatividade em risco ou evolução digital? A inteligência artificial está cada vez mais presente na criação de conteúdos digitais, redefinindo a forma como consumimos e produzimos informação. Em 2025, a produção digital enfrenta desafios significativos diante de algoritmos cada vez mais sofisticados, que impactam diretamente…
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recentemente emitiu stop-order determinando a suspensão da negociação de tokens de recebíveis na plataforma Mercado Bitcoin. A decisão acendeu um alerta para empresas e investidores sobre a importância de estruturar corretamente ativos digitais para evitar que sejam classificados como…
Nos últimos dias, o mercado financeiro brasileiro foi surpreendido pelo relatório da Grizzly Research acusando a XP Investimentos de operar um suposto esquema Ponzi. A empresa norte-americana alegou que os fundos Gladius e Coliseu apresentavam rentabilidades incompatíveis com o risco e que a XP utilizava…
São Paulo, 11 de março de 2025 – O escritório Malgueiro Campos Zardo Advocacia, referência em Direito Digital, Cripto, Propriedade Intelectual e Contratos, anuncia a entrada de Emanuelle Lemos de Sousa como nova sócia da área Tributária. Sua chegada fortalece a atuação do escritório no…
Nos últimos anos as stablecoins passaram de um nicho do mercado cripto para uma infraestrutura essencial no cenário financeiro global. Embora o discurso tradicional aponte seu uso para remessas internacionais, pagamentos eficientes e reserva de valor em mercados emergentes, a verdadeira revolução está em curso:…
Como um escritório especializado em atender pequenas e médias empresas, percebemos que muitos clientes optam por estruturar suas contratações no modelo Pessoa Jurídica (“PJ”) em vez da tradicional Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), por motivos óbvios, como redução de encargos trabalhistas e maior flexibilidade…

